NR-35: quais empresas em Manaus são obrigadas a fazer o treinamento?
A NR-35 regulamenta o trabalho em altura — toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Em Manaus, isso inclui desde manutenção predial e instalação de fachadas até trabalhos em torres de telecomunicação, painéis solares e estruturas metálicas, comuns tanto na construção civil quanto no Polo Industrial.
Quem precisa do treinamento
A obrigatoriedade não depende do porte da empresa, mas da atividade exercida. Se algum colaborador — próprio ou terceirizado — trabalha em telhados, andaimes, plataformas elevatórias, fachadas ou estruturas de telecomunicação, a empresa é obrigada a oferecer o treinamento antes de qualquer atividade em altura.
Isso vale também para gestores e supervisores que atuam na área, já que a norma exige capacitação específica para quem coordena essas equipes, não apenas para quem executa a atividade diretamente.
O que o treinamento precisa cobrir
Um treinamento de NR-35 completo aborda planejamento da atividade, uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva, procedimentos de emergência e resgate, e análise de risco antes de cada operação. Treinamentos genéricos, sem adequação à realidade da empresa, tendem a não cumprir a norma na prática — mesmo emitindo certificado.
O risco de não ter o certificado em dia
Além da multa em caso de fiscalização, a ausência de treinamento válido é um dos fatores mais comuns em processos trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho. Em atividades de risco como altura, o custo de um acidente — humano e financeiro — é incomparavelmente maior que o investimento em capacitação.
Segurança é valor, não custo.
A Sínteze BPO realiza treinamentos de NR-35 in company em Manaus, adequados à realidade de cada empresa, além de gerir a documentação e o controle de vencimento dos certificados.
